Quanto Tempo Tenho para Entrar com uma Ação Trabalhista Depois de Ser Demitido?
- Rodrigo Albuquerque Santiago
- há 6 dias
- 4 min de leitura
Direito do Trabalho — RSADV
Após o fim do contrato de trabalho, o trabalhador tem até 2 (dois) anos para ajuizar uma ação trabalhista — é a chamada prescrição bienal, prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Dentro desse prazo, porém, só é possível cobrar valores e direitos referentes aos últimos 5 (cinco) anos da relação de emprego, em razão da prescrição quinquenal.
Perder o prazo de 2 anos, em regra, significa perder o direito de buscar essas verbas na Justiça do Trabalho.
Quanto tempo tenho, na prática, para entrar com uma ação trabalhista?
O prazo de 2 anos vale para a generalidade dos casos de término de contrato — dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, pedido de demissão ou fim de contrato por prazo determinado.
A contagem começa a partir do encerramento do vínculo empregatício e, uma vez esgotado esse prazo sem o ajuizamento da ação, a regra geral é a perda do direito de exigir judicialmente o pagamento das verbas correspondentes.
O que é a prescrição quinquenal e por que ela importa tanto quanto o prazo de 2 anos?
Mesmo que a ação seja ajuizada dentro dos 2 anos, a prescrição quinquenal limita a cobrança aos valores relativos aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Na prática, isso significa que trabalhadores com vínculos longos — 10, 15 ou mais anos na mesma empresa — não conseguem reaver, em regra, diferenças e verbas referentes a períodos anteriores a esses 5 anos, ainda que a irregularidade tenha existido desde o início do contrato.
A contagem do prazo começa no dia da demissão ou no fim do aviso prévio?
A posição consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que a prescrição bienal começa a fluir do término do aviso prévio, mesmo quando este é indenizado (pago em dinheiro, sem cumprimento efetivo). Essa diferença de poucas semanas pode ser decisiva para saber se um determinado prazo já se esgotou ou não, o que reforça a importância de calcular a data exata com base nos documentos da rescisão contratual, e não apenas na memória do dia da saída.
Existe alguma forma de pausar ou interromper esse prazo?
Sim, em hipóteses específicas previstas em lei. O ajuizamento de uma reclamação trabalhista — mesmo perante juízo incompetente — interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos, nos termos do artigo 11, §3º, da CLT, com os limites fixados pela Reforma Trabalhista de 2017. Há ainda situações excepcionais reconhecidas pelos tribunais: em março de 2026, o Pleno do TST decidiu que a suspensão de prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020 (período da pandemia de covid-19) também se aplica às ações trabalhistas, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal. A aplicação concreta dessa e de outras hipóteses de suspensão ou interrupção depende sempre da análise das datas exatas do contrato e da situação individual de cada trabalhador.
Cada contrato de trabalho tem particularidades que podem alterar a contagem desse prazo. Se você foi desligado recentemente ou tem dúvidas sobre o seu caso específico, fale com a equipe da R. Santiago Advocacia e avalie sua situação antes que o prazo se esgote.
O que acontece se eu perder esse prazo de 2 anos?
Esgotado o prazo de 2 anos sem o ajuizamento da ação, a regra geral é a extinção do direito de exigir judicialmente o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes, com exceções restritas reconhecidas em situações pontuais. Por isso, procurar orientação jurídica o quanto antes é o que preserva a possibilidade de uma avaliação completa do caso, sem garantia de resultado, mas com a contagem do tempo a seu favor.
Quando devo procurar orientação jurídica trabalhista?
O momento mais indicado é logo após o encerramento do contrato, idealmente antes de assinar o termo de rescisão, quando isso for possível. Isso permite revisar os valores calculados pela empresa, organizar documentos e registros enquanto ainda estão acessíveis, e entender com clareza quais prazos e direitos podem se aplicar à sua situação.
Perguntas Frequentes
Posso entrar com uma ação trabalhista a qualquer momento, mesmo anos depois de ter sido demitido?
Em regra, não. O prazo geral é de até 2 anos contados do fim do contrato (incluindo o aviso prévio indenizado). Após esse período, o direito de ação se extingue, salvo situações excepcionais reconhecidas em lei ou pela jurisprudência.
Se eu trabalhei 10 anos na mesma empresa, posso cobrar verbas de todo esse período?
Em regra, não. A prescrição quinquenal limita a cobrança aos valores referentes aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, ainda que o vínculo tenha durado mais tempo.
O prazo de 2 anos conta a partir da demissão ou do fim do aviso prévio?
Conforme a jurisprudência consolidada do TST, conta-se do término do aviso prévio, mesmo quando este é indenizado.
Assinei o termo de rescisão. Isso afeta meu prazo ou os meus direitos?
A assinatura do termo de rescisão não altera, por si só, o prazo de prescrição, mas pode impactar a análise de determinadas verbas. O ideal é avaliar o documento antes de assinar ou logo em seguida, com apoio jurídico.
Existe alguma forma de suspender ou pausar esse prazo?
Sim, em situações específicas previstas em lei ou reconhecidas pelos tribunais, como a suspensão relacionada à pandemia (Lei 14.010/2020), confirmada pelo TST em 2026 para o período correspondente. A aplicação depende da análise do caso concreto.
A R. Santiago Advocacia atua na orientação e condução de demandas trabalhistas, sempre com avaliação individualizada de cada caso, sem promessa de resultado. Entre em contato com a nossa equipe para entender quais prazos e direitos se aplicam à sua situação.

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